Quais são as principais fases do processo eleitoral?

por Equipe Nerit - 16/07/2021 ⇠ Veja outros Posts

Se você acompanha o nosso blog, já deve ter percebidos que nós do NeritPolítica estamos sempre focados nas eleições e procuramos mantê-los atualizados. O período eleitoral é muito corrido e complexo, por isso é importante sempre começar a se preparar com o máximo de antecedência possível. O nosso conteúdo de hoje explica um pouco sobre as principais fases do processo eleitoral. Confira!

Quem organiza e cuida de todo processo é a Justiça Eleitoral. No âmbito federal o órgão máximo é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos estados e no Distrito Federal existem os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE). É de responsabilidade da Justiça Eleitoral fiscalizar e regulamentar todas essas fases, garantindo que a legislação seja cumprida corretamente.

É importante também saber que há uma diferença na forma de escolha de alguns políticos. Uns são eleitos de maneira majoritária e outros proporcionalmente.

O site do Governo Federal explica o sistema majoritário e proporcional da seguinte maneira: 'no primeiro modelo, ganha o candidato que obtiver a maioria dos votos. Dessa forma são eleitos o Presidente da República, governadores, senadores e prefeitos. No sistema proporcional, o número de representantes políticos é distribuído proporcionalmente entre os partidos políticos concorrentes. Assim são eleitos os deputados federais, os deputados estaduais/distritais e os vereadores.'

 

Fases do processo eleitoral

As principais fases do processo eleitoral são:

  • Registro de candidatos;

  • Cadastro de eleitores;

  • Logística eleitoral e preparação das eleições;

  • Votação;

  • Prestação de contas;

  • Totalização dos resultados das eleições;

  • Divulgação dos resultados das eleições;

  • Diplomação dos candidatos eleitos.

Agora vamos explicar um pouco sobre cada uma dessas etapas tão importantes do processo eleitoral brasileiro.

Registro de candidatos

Os partidos só poderão participar da corrida eleitoral caso tenham registrado seu estatuto até um ano antes das eleições, entre outras obrigações.

Segundo o TSE, cada partido ou coligação poderá solicitar registro de:

  • um candidato a presidente da República e do respectivo vice;

  • um candidato a governador em cada estado e no Distrito Federal, com seu respectivo vice;

  • um candidato a prefeito em cada município e do respectivo vice;

  • um ou dois candidatos a senador em cada unidade da Federação, a cada quatro anos, alternadamente, e dos respectivos suplentes;

  • candidatos a deputado federal, deputado distrital, deputado estadual e vereador, de acordo com os critérios de proporcionalidade estabelecidos na CF/1988, no Código Eleitoral e na Lei n° 9.504/1997.

Cadastro de eleitores

Todos os brasileiros natos e naturalizados com 18 anos ou mais devem se inscrever na Justiça Eleitoral para obter o título de eleitor. Brasileiros a partir de 16 já podem votar facultativamente. 'O documento serve para provar que o cidadão está inscrito em determinada zona eleitoral. Porém ele só estará apto a votar em eleições gerais e municipais, plebiscitos, referendos, bem como subscrever projetos de lei de iniciativa popular, se sua inscrição não estiver cancelada ou suspensa.'

O cadastro eleitoral deve ser feito 151 dias antes da data das eleições. Para realizá-lo é necessário ir ao cartório eleitoral e apresentar um documento oficial de identificação com foto e comprovante de residência.

Logística eleitoral e preparação das eleições

Essa é uma etapa de manutenção e verificação contínuas para que tudo corra bem. O site do TSE esclarece que as atividade mais importantes dessa fase são:

  • Transporte e distribuição das urnas;

  • Guarda e montagem das seções eleitorais;

  • Testes para verificar as condições de funcionamento das urnas;

  • Executar reparos e repor peças,  se for necessário;

  • Carregar a bateria interna de todas as urnas;

  • Armazenar os equipamentos de forma adequada;

  • Substituir as urnas que estiverem obsoletas e promover o descarte.

Votação

Essa é a fase mais conhecida pela população em geral, por ser a que mais envolve e mobiliza os eleitores. É o momento em que os representantes são realmente escolhidos.

A Justiça Eleitoral deve responsabilizar-se pela segurança da votação, além de garantir a acessibilidade para todos os eleitores que possuem alguma deficiência ou mobilidade reduzida.

 

Prestação de contas eleitorais

Essa é uma etapa pouco conhecida pela grande maioria dos eleitores e até mesmo por muitos candidatos. A prestação de contas eleitorais é regulada pela Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições e o candidato que não presta contas à Justiça Eleitoral ou que tem as contas desaprovadas pode sofrer sanções legais, perdendo o status de quitação até o fim da legislatura.

Ela tem grande influência em garantir a transparência e a legitimidade dos recursos angariados e dos gastos realizados com as campanhas. É também uma boa maneira de mostrar aos eleitores que a campanha foi limpa e que, consequentemente, o mandato também será.

Os candidatos são os responsáveis por suas contas e devem submetê-las no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Os recursos em dinheiro devem ser acusados nesse sistema em até 72 horas após o recebimento. A primeira prestação de contas parcial deve ser feita geralmente no período que compreende o final de julho e o início de agosto. A segunda deve ser feita no final de agosto e início de setembro.

Já a prestação definitiva, deve 'ser feita até o trigésimo dia posterior ao término das eleições, para todos os candidatos que não concorrerem ao segundo turno e para os partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros. Havendo segundo turno, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas até o trigésimo dia posterior a sua realização', esclarece o TSE.

Vale lembrar que com a reforma eleitoral (lei 13.165/15), o financiamento privado de campanhas ficou proibido, fazendo com que candidatos tivessem que se adaptar ao novo cenário e passassem a buscar novas formas de financiamento de campanha, como por exemplo o financiamento coletivo.

 

Totalização dos resultados das eleições

Essa etapa se inicia quando a votação é finalizada nas seções. O boletim de urna é assinado e criptografado. Os dados são recebidos pelos TREs, que dão início a totalização dos votos.

Votos nulos e brancos não são totalizados, ou seja, não são considerados como votos válidos.

Divulgação dos resultados das eleições

A totalização e o resultado das eleições para Presidente da República é feita pelo TSE. Já para os demais cargos, esse trabalho é do TRE, dando publicidade ao número de voto.

A divulgação é feita através de parcerias do TSE com veículos de comunicação (Internet, rádio, TV, impresso) além de disponibilizar os softwares Divulga e DivWeb (divulga.tse.jus.br). Esses softwares permitem o acompanhamento dos resultados em tempo real.

 

Diplomação dos candidatos eleitos

Na diplomação, a Justiça Eleitoral atesta que os candidatos eleitos estão aptos a assumir seus cargos.

Os diplomas são assinados e entregues pelo presidente do TSE no caso do Presidente da República, pelo presidente do TRE aos demais cargos federais, estaduais e distritais e suplentes e pela junta eleitoral nas eleições municipais.

O artigo 215 do Código Eleitoral esclarece o seguinte:

'Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberão diploma assinado pelo Presidente do Tribunal Regional ou da Junta Eleitoral, conforme o caso. Parágrafo único. Do diploma deverá constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do Tribunal.'

 

Esse foi o nosso post de hoje! Vários outros conteúdos do blog podem te ajudar a se sair bem nas eleições. Fique de olho e sucesso na sua carreira!

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Post publicado originalmente dia 07/05/2019 e atualizado dia 16/07/2021.

 

Equipe Nerit

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