Quociente eleitoral: voto proporcional nas eleições

por Equipe Nerit - 24/04/2019 ⇠ Veja outros Posts

É comum que alguns eleitores e até mesmo candidatos e políticos que não conheçam muito bem o processo eleitoral brasileiro, se questionem quando um candidato recebe mais votos e mesmo assim não é eleito, enquanto a vaga fica com um político menos votado.

Este resultado é explicado quando tomamos conhecimento do sistema proporcional de votos, sobretudo o quociente eleitoral e partidário. 

Voto proporcional

É um sistema de votos busca dividir proporcionalmente o número de vagas disponíveis entre partidos políticos e/ou coligações partidárias. Não é calculado apenas os votos recebidos pelo candidato, mas também é levado em consideração os votos obtidos pelo partido ou coligação da qual ele faz parte.

O sistema de voto proporcional busca refletir a distribuição de votos dentro do parlamento, com objetivo de democratizar a participação de uma pluralidade de partidos, tentando formar assim um governo mais heterogêneo. 

O que é quociente eleitoral?

Quociente eleitoral é o total de votos válidos divididos pelo número de vagas em disputa. Este cálculo que combinado com o quociente partidário resulta na distribuição de vagas para deputados federais, estaduais, distritais e  vereadores.

Quociente eleitoral segundo o código eleitoral brasileiro:
Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
— (Código Eleitoral, art. 106)

Para entender melhor como funciona o sistema proporcional escolhemos um exemplo claro de como funciona tanto o quociente eleitoral, quanto o partidário.

Como calcular o quociente eleitoral

Suponhamos que em uma eleição houve 100 mil votos válidos e 10 cadeiras parlamentares disponíveis. Divide-se o número de votos válidos pela quantidade de vagas. Dessa forma vamos obter o resultado do quociente eleitoral: 10 mil

 Qe = Vv ÷ C 

 Qe (Quociente eleitoral) = Vv (Votos válidos) ÷ C (Cadeiras) 

Como calcular o quociente partidário

Após calcular o Qe, passamos a fase de calcular o quociente partidário, resultado que vai definir o número de cadeira disponíveis para o partido ou coligação. Para isso, divide-se o número de votos recebidos pelo partido ou coligação pelo quociente eleitoral. No caso do nosso exemplo se um partido receber 30 mil votos do total e dividir pelo quociente eleitoral (10 mil) significa que ele terá direito a 3 vagas parlamentares.

 Qp = Vp ÷ Qe 

 Qp (Quociente partidário) = Vp (Votos do partido ou coligação) ÷ Qe (Quociente eleitoral) 

Quociente partidário segundo o código eleitoral brasileiro:
Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.
— (Código Eleitoral, art. 107)

Distribuição de sobras / Método das médias

Mesmo após a aferição do quociente eleitoral e partidário é possível que algumas vagas não sejam preenchidas. Neste caso é preciso usar o método de médias, também conhecido popularmente como distribuição das sobras.

Cláusulas de desempenho

Para coibir que candidatos que receberam poucos votos se elejam através de outros políticos (puxadores de voto), foi elaborada a PEC (proposta de emenda à constituição), na qual estabelece que o candidato em questão terá que receber no mínimo 10% do quociente eleitoral.

As regras da cláusula de desempenho foram feitas (dentre outros motivos) após um fenómeno vulgarmente conhecido como 'efeito tiririca', no qual o então ator e palhaço Francisco Everaldo Oliveira Silva, vulgo Tiririca, recebeu mais de um milhão de votos, ajudando a eleger outros deputados que não receberam votação expressiva.

Fim da coligação partidária?

Coligação é uma aliança entre dois ou mais partidos que se agrupam em uma determinada eleição a fim de aumentar as chances de eleger seus candidatos. Essa união afeta tanto na na distribuição de vagas, quanto no tempo de propaganda eleitoral em rádio e televisão.

Essa estratégia utilizada pelos partidos chegará ao fim, pois, a partir de 2020 as uniões partidárias não serão mais válidas. Sendo assim as coligações deixam de ser central para obter representação parlamentar.
A medida pretende, em tese, eliminar a possibilidade transferência interna de votos entre partidos. 

Voto majoritário

Diferente dos parlamentares deputados e vereadores, as eleições para presidente, governador, senador e prefeito se enquadram no sistema de voto majoritário. Neste caso para ser eleito o candidato vitorioso deverá receber maioria dos votos válidos.

Uma crítica a esse sistema é que em tese poderia dificultar a participação de partidos de menor expressão, mas que ainda assim representam uma parcela da sociedade.

 

As regras que definem a legislação eleitoral podem sofrer alterações, então é preciso estar antenado. Para se atualizar, confira as dicas do NeritPolítica através de nosso blog.

Espero que nossas dicas te ajudem a entender um pouco sobre esse complexo e mutável sistema eleitoral brasileiro. Até a próxima!

Equipe Nerit

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