O que é uma PEC? Como funciona a emenda à constituição

por Equipe Nerit - 15/09/2020 ⇠ Veja outros Posts

Você já deve ter ouvido falar ou lido alguma coisa sobre as chamadas PECs, afinal muitas delas ficaram famosas no Brasil por seu conteúdo que geralmente aborda temas polêmicos e tem um impacto social significativo.

Mas você sabe o que elas significam e como são criadas? Acompanhe o nosso post e saiba mais!

O que é uma PEC?

A sigla PEC significa "Proposta de Emenda Constitucional" e é um instrumento democrático caracterizado por propor acréscimos ou alterações ao texto da constituição federal, a lei suprema da organização de um estado.

Algumas ficaram mais conhecidas nos últimos tempos como a PEC dos gastos públicos ou a famosa reforma da previdência.

É importante lembrar que mesmo sendo um mecanismo que tem o poder de alterar a carta-magna brasileira, uma PEC deve respeitar alguns limites, garantindo assim os direitos básicos previstos na constituição. E é através das chamadas Cláusulas Pétreas que essas prerrogativas são asseguradas, como veremos a seguir. 

Cláusulas Pétreas

As cláusulas pétreas foram estabelecidas na constituição brasileira de 1988 e se encontram presentes no 4° parágrafo do artigo 60. As cláusulas tratam de direitos fundamentais e não podem ser alteradas (nem mesmo através de uma PEC). Para serem modificadas, é necessária a promulgação de uma nova constituição.

Sendo assim, nenhuma PEC pode alterar o conteúdo disposto nestas cláusulas.

São consideradas cláusulas pétreas:

  • Forma federativa de estado;

  • Voto direto, secreto, universal e periódico;

  • Separação dos poderes (executivo, legislativo e judiciário);

  • Direitos e garantias individuais.

Quem pode propor uma PEC

Em geral, a maioria das modificações em leis podem ser propostas por parlamentares. No município, pelos vereadores, no estado, pelos deputados estaduais e a nível nacional pelos deputados federais.

No caso de um Projeto de Emenda Constitucional, existem regras específicas quando se trata da sua apresentação, são elas:

  • Proposição de Presidente da República;

  • Proposição de ⅓ da Câmara dos deputados;

  • Proposição de ⅓ dos Senadores;

  • Proposição de mais da metade das Assembleias Legislativas, desde que cada uma das casas legislativas tenha a aprovação de 50% mais um dos deputados estaduais.

Observação: quando uma emenda constitucional é apresentada, o requisito para iniciar o processo é sua primeira aprovação. Se uma proposta for apresentada pelos deputados, será a câmara responsável pela primeira votação. Caso a preposição seja feita pelos senadores, o processo é oposto sendo votado primeiramente pelo Senado.

Tramitação de uma PEC

Por se tratar de uma modificação na carta constitucional, o caminho percorrido até sua aprovação é mais lento e burocrático, sujeito a várias modificações e vetos a cada órgão responsável por sua análise.

Vamos exemplificar como acontece a tramitação, desde a apresentação da proposta, até a sua promulgação. Tendo como ponto de partida a Câmara dos deputados.

PEC na Câmara dos Deputados

  • Comissão de constituição e Justiça e de Cidadania
    Quando uma proposta é enviada, ela é encaminha ao CCJC - Comissão e Constituição de Justiça e de Cidadania da câmara, uma comissão permanente, responsável por garantir que o projeto apresentado esteja dentro dos parâmetros legais, respeitando os princípios da constituição do país e as demais normas regimentais.

  • Comissão Especial
    Depois de passar pelo CCJ, a proposta segue para uma comissão especial temporária, formada para discutir especificamente o conteúdo da PEC. São responsáveis pelas modificações para que o projeto atenda seu objetivo.

  • Votação em dois turnos

    Aceita tanto na CCJC quanto na comissão especial, a proposta segue para votação no plenário da câmara. É necessária a aprovação em dois turnos de votação com ESPAÇO de 5 sessões entre os turnos.

    Para ser aprovada, a PEC precisa receber o mínimo de três quintos dos votos do plenário em cada um dos turnos.

    Uma vez aprovada em dois turnos, o projeto volta à comissão especial onde poderá sofrer mudanças no texto, onde a comissão fixará a redação final.

    A redação final deverá ser votada até o limite máximo de 2 sessões a partir do momento que ela for publicada.

PEC no Senado

Assim que a matéria é aprovada pelos deputados, o presidente da câmara encaminhará a PEC ao Senado. Esta outra casa integrante do congresso possui suas próprias regras de regimento que se diferenciam da câmara. 

  • CCJ - Senado Federal
    A proposta de emenda constitucional passará novamente por um comissão de constituição e justiça, mas nesse caso ela trata tanto dos parâmetros legais da redação quanto do mérito da redação. Sendo assim o Senado não possui uma comissão especial específica para cuidar do mérito das emendas à constituição.

  • Votação no Senado
    Novamente a proposta vai a votação no plenário em dois turnos, mas dessa vez pelo Senado Federal. Para ser aprovada é necessário que ao menos 60% dos senadores votem a favor da PEC em cada um dos turnos. Essa porcentagem corresponde a 41 votos do total de 49 parlamentares.

    Quando a proposta chega ao plenário, podem ocorrer 3 situações: rejeição, alteração ou aprovação do texto.

    Se a PEC for rejeitada ela será arquivada, e não poderá ser proposta na mesma legislatura (período do mandato de cada assembleia eleita).

Caso haja propostas de alteração no projeto, ele será enviado de volta à comissão especial da câmara para que esta emita o parecer sobre as modificações. Isso faz com que a matéria volte praticamente ao começo, tendo que passar pelos mesmos processos seguintes.

Por fim, se a proposta de emenda à constituição for aprovada integralmente, será convocada uma sessão solene no congresso para que haja sua promulgação.

  • Promulgação
    Segundo o senado, promulgação é o instrumento que declara a existência e ordena a execução da lei.

Se a Pec, em seu texto final, não sofrer alteração no senado, o texto aprovado será promulgado em sessão solene pelo presidente do Senado Federal que também é o presidente do congresso.

Observação: não há necessidade de ser sancionada pelo Presidente da República como acontece em um projeto lei.

Quanto tempo demora para uma PEC entrar em vigor?

Como é norma constitucional, não se exige tempo de espera para ter validade. A PEC entra em vigor a partir de sua data de publicação.



Bom, hoje nossa conversa foi sobre como funciona uma PEC, mas temos muitos outros posts no blog que podem te ajudar, principalmente se você quer seguir uma carreira política.

Espero que este conteúdo tenha agregado conhecimento em seu dia.

Até a próxima!

Post escrito originalmente dia 09/04/2019 e atualizado dia 15/09/2020.

Equipe Nerit

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