Nas últimas décadas, vários países passaram por um duro debate político, institucional e social quando a pauta proposta foi algum tipo de reforma previdenciária. França, Alemanha e Japão são exemplos de nações que vivenciaram esse desafio.
No Brasil, apesar de já ser algo debatido há algum tempo, a reforma da previdência está em alta no cenário atual e as últimas propostas foram entregues ao congresso nacional no dia 20/02/2019.
Para aqueles que pretendem ser candidatos ou são políticos já em mandato, é imprescindível ter conhecimento sobre cada proposta e se posicionar de maneira assertiva e concreta sobre o atual debate acerca da Reforma da Previdência.
Assumir uma posição ou simplesmente engajar a população para a discussão, impacta diretamente no relacionamento do político com seu eleitor.
Nosso objetivo é descomplicar um pouco e te fazer entender os principais pontos desse tema tão amplo e discutido atualmente na sociedade. Confira!
Lembre-se que a PEC pode sofrer modificações ao longo do processo até a sua possível promulgação.
Previdência social
Basicamente a previdência social é um seguro público onde o trabalhador contribui a cada mês, para que posteriormente usufrua do benefício de ter uma renda fixa quando se aposentar.
Apesar da garantia de aposentadoria ser a principal característica da previdência, ela também engloba seguros como auxílio-doença, pensão por morte e salário maternidade, entre outros contratempos que possam gerar riscos econômicos ao trabalhador.
Todos os trabalhadores com a carteira de trabalho assinada são compelidos a aderir o sistema de seguro previdenciário.
Os servidores públicos também contribuem para a previdência, porém, tem um regime diferente, que apresenta vantagens em relação aos trabalhadores do setor privado.
Empresários e trabalhadores autônomos podem contribuir, ou até mesmo escolher um plano de previdência privada.
Como é a Previdência atualmente?
Primeiramente é importante lembrar que estamos lidando com um tema complexo e cheio de recortes, então vamos nos basear nos aspectos fundamentais para entender como a previdência social impacta a população brasileira.
As normas desse sistema estão presentes na LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Atualmente existem algumas maneiras diferentes de se aposentar através da previdência social, são elas:
Tempo de Contribuição - Fator previdenciário
Qualquer trabalhador que tenha 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) de contribuição já tem o direito de requerer sua aposentadoria, porém, o contribuinte estará sujeito ao fator previdenciário, um cálculo aplicado ao valor dos benefícios que consideram tempo de contribuição, idade do segurado e expectativa de sobrevida.
Na prática, o fator previdenciário serve para estimular o trabalhador a adiar sua aposentadoria, uma vez que quanto mais jovem se aposentar, menor será o valor do benefício, ou o inverso, quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor recebido.
Os professores têm o direito de se aposentar com 25 anos de contribuição, independente do sexo.
Tempo de contribuição - 85/95
Os números 85/95 representam a quantidade de pontos que precisam ser alcançados para homens/mulheres se aposentarem, respectivamente. Basicamente a idade do contribuinte somada ao tempo de contribuição. Sendo que homens precisam contribuir 35 anos (60 + 35 = 95) e mulheres 30 (55 + 30 = 85).
A grande diferença nesse modelo de aposentadoria é que o beneficiário tem direito a receber o salário integral.
A partir de 2019 houve um aumento de um ponto para ter o direito a aposentadoria, ou seja, passou a ser 86/96. É previsto o aumento de 1 ponto a cada dois anos, para que em 2026 se fixe em 90/100.
Tempo de contribuição - Cálculo proporcional
Neste modelo de aposentadoria, só tem direito ao benefício o trabalhador que tenha contribuído ao menos 1 vez até o ano de 1998, quando uma emenda constitucional extinguiu a aposentadoria proporcional.
Para ter direito a receber o contribuinte deve cumprir 3 exigências:
- 53 anos para homens - 48 para mulheres
-
30 anos de contribuição para homens - 25 para mulheres
-
Pedágio: uma forma de transição em que o tempo adicional de contribuição deve ser equivalente à 40% do tempo que faltava até 16/12/1998, para atingir os 30 ou 25 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade
É preciso combinar 2 requisitos para ter acesso a este benefício:
para os homens é necessário ter completado 65 anos e para as mulheres 60 anos, sendo que a carência é de 15 anos de contribuição, ou seja, 180 contribuições à previdência.
Aposentadoria por invalidez
Após passar por uma perícia pelo INSS que comprove estado de fragilidade, o trabalhador que perder sua capacidade de trabalhar por motivo de doença ou acidente, terá direito a aposentadoria integral. O beneficiário deve ter feito 12 contribuições à previdência para que tenha o direito a se aposentar por invalidez.
Aposentadoria especial
Tem direito a aposentadoria especial aqueles trabalhadores que trabalham expostos a agentes nocivos que lhe podem trazer prejuízos à saúde ou a integridade física. Para ter direito a aposentadoria especial o contribuinte tem uma carência mínima de 180 contribuições.
O que muda com a reforma da previdência
O Governo Federal entregou ao Congresso Nacional no dia 20 de fevereiro de 2019, a proposta de emenda à constituição (PEC), onde estão presentes mudanças nas regras de aposentadoria.
Destacamos as principais mudanças apresentadas na proposta ao congresso:
Idade Mínima e tempo de contribuição
A nova proposta possui uma regra geral no INSS na questão de idade mínima. A norma para se aposentar que antes era de 55 anos para mulher e 60 para homens, passaria a ser de 62 para mulheres e 65 para homens para trabalhadores do INSS ou servidores públicos. O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 20 anos.
A partir da proposta apresentada recentemente, não será mais possível a aposentadoria por tempo de contribuição.
Regras de transição
As regras de transição são uma estratégia para amenizar os impactos das mudanças de quem está mais próximo de garantir o direito a aposentadoria. Foram propostas 3 regras diferentes, são elas:
Tempo de contribuição + idade
Muito parecido com o modelo de contribuição 86/96, onde o trabalhador precisa atingir uma certa pontuação, somando sua idade ao tempo de contribuição.
Com a mudança, o governo pretende acrescentar 1 ponto a cada ano, sendo assim:
Homens - 105 pontos até 2028
Mulheres - 100 pontos até 2033
Tempo de contribuição + Idade mínima:
Com a mudança na idade mínima para homens de 65 anos e mulheres 62 haverá uma transição de 8 anos para eles e 12 anos para elas.
Tempo de contribuição
Essa regra contempla todos os trabalhadores que estiverem a 2 anos de completar o tempo de contribuição. O fator previdenciário (que explicamos acima), será o parâmetro para medir o valor do benefício.
Quanto maior a expectativa de sobrevida (medida pelo IBGE), menor será o valor da aposentadoria.
OBS.: Estes modelos são aplicados aos trabalhadores da iniciativa privada. Servidores públicos terão uma regra de transição diferente.
Cálculo do benefício
Nessa alteração, o valor do benefício aumenta de acordo com o tempo de contribuição. A partir da nova proposta os benefícios podem ser pagos a partir de 20 anos de contribuição e não mais 15 como é atualmente.
O segurado que tenha contribuído por 20 anos terá direito a receber 60% do benefício. O projeto prevê o acréscimo de 2% a cada ano de contribuição.
21 anos de contribuição = 62% do benefício integral
40 anos de contribuição = 100% do benefício
Alíquotas
Hoje todos os trabalhadores em idade ativa contribuem entre 8% a 11%.
O novo modelo propõe alíquotas distintas para faixas de remuneração diferentes.
Os trabalhadores que recebem até 1.751,81 teriam a alíquota reduzida do percentual de 8% para 7,5%.
Já os trabalhadores que tem uma faixa salarial acima do teto, teriam descontos na folha entre 12,86% e 16,79%.
Basicamente significa que quem ganha menos contribui com um valor menor e quem tem uma faixa salarial mais alta, tem uma porcentagem de contribuição maior.
A proposta unificaria a alíquota de trabalhadores públicos e privados até o teto do INSS que é de 5.839,45.
Reforma para servidores públicos
A partir da nova proposição, servidores terão a idade mínima para aposentadoria igual a dos trabalhadores do setor privado, passaria a ser 65 anos para homens e 62 para mulheres.
No entanto, o tempo de contribuição dos servidores diminui para 25 anos exigindo o mínimo de 10 anos na função pública e 5 no cargo em vigor.
Servidores públicos estão sob o Regime Próprio de Previdência (RPPS), no qual a regra de transição propõe um sistema de pontos somando o tempo de contribuição a idade.
Pensão por morte
Atualmente, a pensão por morte é de 100% para os segurados do INSS, limitado ao teto de 5.839,45. Servidores públicos têm direito a receber até 70% do valor que superar o teto do INSS
Aposentadoria para políticos
Os políticos também foram incluídos na reforma da previdência. A partir da reforma, os novos parlamentares não terão mais uma aposentadoria especial. A classe política estará sob as mesmas regras do dos trabalhadores da iniciativa privada.
Com a proposta a idade mínima passa a ser de 62 anos para mulheres e 65 para homens, sendo que o tempo de contribuição será de 20 anos.
Para aqueles que já eram parlamentares e adotaram algum dos regimes da previdência até 31 de dezembro de 2018, vão ter o direito a decidir se continuam nos regimes que já estão vinculados.
Ainda tem dúvidas sobre o seu posicionamento? Listamos os dois lados:
Argumentos a favor da reforma da previdência
Necessidade de recuperação econômica
O maior argumento para fixar a necessidade de uma reforma na previdência é o fato de que o déficit (despesas maiores que a receita) tem aumentado progressivamente a cada ano.
Em 2018 o rombo foi de 8% relativo ao ano anterior, atingindo um déficit de R$290,2 bilhões nas contas públicas.
Os privilégios previdenciários de grupos específicos, as dívidas não recuperáveis de grandes devedores falidos ou inativos e desemprego causado pela recessão, são alguns dos fatores que influenciaram nos atuais números da previdência além do crescente envelhecimento da população.
Envelhecimento da população
É preciso entender a dinâmica da previdência: Os trabalhadores em idade ativa contribuem para a previdência, esse dinheiro é usado para manter os benefícios daqueles que estão aposentados.
A média de idade da população brasileira começa a aumentar, assim como a expectativa de vida. Em alguns anos o Brasil passará de um jovem, para um país com um número grande de idosos. Sendo assim com o passar dos anos teremos uma população ativa menor, ou seja, menos contribuintes a medida que cresce o número de aposentados.
Brasileiros se aposentam cedo
Por incrível que pareça, se aposentam cedo em relação a outros países. A média de aposentadoria no Brasil é de 58 anos, esse número cai ainda mais quando analisamos a aposentadoria por contribuição.
Argumentos contra a reforma da previdência
Impacto da previdência na população pobre
A população mais pobre com a faixa de salário mais baixa, é a que tem a maior dificuldade em manter empregos de carteira assinada por períodos maiores, assim sofreria um impacto maior com a idade mínima sendo a única opção.
Não cobrar dos grandes devedores
Um argumento muito forte daqueles que são contra a reforma é que as empresas privadas que são maiores devedores da previdência, não são cobradas.
A dívida das empresas chegam a cerca de 450 bilhões, sendo que segundo que Procuradoria da Fazenda Nacional, somente R$ 175 bilhões podem ser recuperados, grande parte das empresas com dívidas estão falidas, em recuperação judicial ou inativas.
Privilegia os mais ricos
Com a recessão, veio a consequência do desemprego. O mercado acabou fechando vários postos de trabalho formal, o que fez muitas pessoas buscarem sua renda na informalidade. Sendo assim, estes trabalhadores levariam muito mais tempo para se aposentar que outros que tiveram condições financeiras melhores e tendem a ter um emprego formal pela vida toda ou condições de contribuir em momentos de escassez.
Etapas até aprovação da reforma
A proposta de mudanças nas normas da previdência foram entregues no dia 20 de fevereiro de 2019, mas o caminho até uma possível aprovação ainda é longo e o projeto pode sofrer diversas alterações em sua jornada do Congresso Nacional ao Senado.
CCJ - Câmara dos Deputados
Primeiramente a proposta de um novo modelo previdenciário passará pela comissão de constituição e justiça (CCJ). Este órgão interno é responsável por analisar se nenhum ponto da proposta fere a constituição do país.
Comissão especial
Uma vez que a proposta está de acordo com as leis, ela passa para a comissão especial, responsável por examinar e dar parecer, onde os parlamentares discutem e propõem alterações.
Votação da reforma na câmara dos deputados
Após ser aprovada nas 2 comissões, a proposta está apta a ser votada em 2 turnos pelos 513 deputados. Para que haja aprovação da matéria é necessário o voto mínimo de 308 parlamentares.
CCJ - Senado Federal
Se aprovada pela maioria dos parlamentares da câmara, a proposta segue para mais uma comissão de constituição e justiça, dessa vez no Senado Federal.
Votação da reforma no Senado
Na sequência, a matéria é colocada em votação pelo senado, onde será necessário 49 votos no mínimo do total de 81 senadores.
Caso os senadores fizerem alguma alteração no texto da proposta, ela retorna para a câmara. Se os deputados aprovarem o novo texto sem fazer mais alterações, a proposta passa para a última fase: Promulgação.
Promulgação
Passada todas as etapas anteriores, aprovadas tanto pelos deputados federais, quanto pelos Senadores, a proposta segue para ser promulgada (declara a existência da lei e ordena sua execução), ou seja, as regras passam a valer por força de lei.
A reforma da previdência é um tema complexo, cheio de possíveis alterações ao longo do tempo. É um tema que impacta todos os cidadãos, então é essencial que todos, cidadãos anônimos, instituições, lideranças, políticos eleitos ou que serão candidatos almejando uma carreira política, entendam não só a proposta de reforma da previdência, mas também os elementos socioeconômicos que a permeiam.
Lembramos que este é apenas um recorte de uma proposta de emenda à constituição complexa e cheia de variáveis. No site da Previdência Social é possível encontrar todos os dados da nova reforma: Apresentação da PEC 2019.
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Samuel Elom
Estudante de Jornalismo
Time de Marketing
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