Guia prático sobre financiamento de campanha eleitoral!

por Mariana Silva em 14/05/2018 ⇠ Veja outros Posts

Como era

Antes do pleito de 2016 o financiamento de campanha eleitoral poderia ser oriundo de fundos de pessoas físicas e jurídicas, mas ainda assim alguns limites eram estabelecidos para teto para as concessões.

Empresas poderiam fazer doações que correspondessem até 2% de seu faturamento bruto anual. Já as pessoas físicas poderiam fornecer recursos que equivalessem a até 10% de seu faturamento bruto no ano anterior.

Minirreforma eleitoral

minirreforma eleitoral

Em 2015 algumas mudanças foram realizadas englobando o Código Eleitoral, a Lei das Eleições e Lei dos Partidos Políticos. Essas alterações que foram sancionadas estão na Lei 13.165/2015 e ficaram conhecidas por minirreforma eleitoral de 2016. Elas já começaram a valer para as eleições municipais do mesmo ano.

Essas mudanças contemplaram alguns pontos como:

  • Filiação aos partidos;

  • Domicílio eleitoral;

  • Convenções partidárias;

  • Registro de candidaturas;

  • Propaganda eleitoral, entre outros;

Para saber mais de quais foram as modificações, acesse o nosso post sobre a minirreforma eleitoral de 2016, e se ainda tiver alguma dúvida, você pode entrar em contato com a nossa equipe, faremos o possível para te esclarecer.

Contudo, voltemos ao nosso foco. Uma das mudanças dizem respeito às regras para o financiamento de campanha. Veremos abaixo quais são os novos aspectos que devem se tornar as diretrizes do seu trabalho e de sua equipe.

Regras

Voltemos ao nosso foco. Uma das mudanças previstas na minirreforma dizem respeito às regras para o financiamento de campanha. Veremos abaixo quais são os novos aspectos que devem se tornar as diretrizes que nortearão o seu trabalho e o de sua equipe.

Doações de pessoas jurídicas

A partir das eleições municipais de 2016 a doação de recursos vindos de empresas ficou expressamente proibido pela Justiça Eleitoral. Sendo assim, nenhum capital gasto por um partido ou candidato pode compor a gama do financiamento de campanha eleitoral. Os candidatos também não podem receber recursos oriundos das seguintes entidades:

  • Entidade ou governo estrangeiro.

  • Entidades esportivas.

  • Empresa que tem concessão para realizar serviço público.

  • Organizações não governamentais que recebem recursos públicos

  • Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recurso do exterior.

  • Entidades beneficentes e religiosas.

  • Órgão da administração pública direta ou indireta.

  • Entidade de classe ou sindical

Doação de pessoas físicas

As pessoas físicas continuam podendo doar até 10% de seu rendimento bruto do ano anterior. Além de quantias de dinheiro, também podem ser realizados concessões de bens pessoais. O valor dessa propriedades, antes deveriam, ser de até 50 mil reais. Agora, esse teto subiu para o valor de 80 mil reais.

O candidato

O candidato também pode ser o próprio financiador da sua campanha. De acordo com as novas diretrizes que começaram a valer em 2016, eles podem fazer doações para si mesmos, desde que não ultrapasse 10% do teto fixado. Toda movimentação nesse sentido deve estar sempre de acordo com o limite de gastos estabelecidos.

Além de poder se auto financiar, para receber recursos de terceiros, ele precisará abrir uma conta específica para receber esses fundos. Se alguma movimentação for realizada fora dela a prestação de contas pode ser desaprovada. Isso pode culminar em um cancelamento do registro de candidatura ou na cassação de seu cargo, caso ele já tenha sido eleito.

Doações ocultas e de CPF não identificado

Doações ocultas são proibidas pelo STF (Superior Tribunal Eleitoral). Sendo assim, na prestação de contas dos recursos utilizados para o financiamento de campanha eleitoral você e sua equipe precisam inserir o valor de cada doação e o nome do doador.

Quando um recurso para um candidato ou partido não tiver o número do CPF identificado é aconselhado que esse dinheiro seja devolvido a quem destinou. Se essa ação não for possível a Justiça Eleitoral orienta que essa verba seja transferida para o Tesouro Nacional.

Vaquinhas online

vaquinhas online

A proibição do financiamento de campanha eleitoral fez com que partidos e candidatos buscassen novas formas de arrecar verbas para se promoverem. Nos últimos meses o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou que sites de arrecadação coletiva, as vaquinhas digitais, promovam campanhas de patrocínio de candidatura. 

A colaboração e o pagamento são realizados de maneira totalmente online. Saiba mais sobre o assunto através deste post sobre crowndfunding.

Teto de gastos

Outro fator que deve estar sempre em mente durante os passos que forem dados na disputa do pleito é o teto de gastos. Ele varia dependendo do tamanho do domicílio eleitoral para qual o candidato está concorrendo e do cargo que pretende ocupar.

O TSE atualizou os valores de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE. Você pode consultar os tetos estipulados para os cargos de prefeito e vereador em cada cidade do nossa país nesta planilha disponibilizada pela Justiça Eleitoral.

No post de hoje fizemos uma panorama sobre as questões que envolvem o financiamento de campanha eleitoral. Se você gostou desse conteúdo, assine a nossa newsletter. Até a próxima!

https://neritpolitica.com.br/materiais/passo-a-passo-campanha-eleitoral

Mariana Silva

Mariana Silva é jornalista e especialista em marketing político e eleitoral. Escreve para o NeritPolítica e está sempre em busca do que há de mais novo no mundo da política.

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