Desde 2015 é proibido o financiamento de campanhas eleitorais por empresas, o que fez com que partidos e coligações passassem a buscar novas formas de arrecadar dinheiro para esse fim.
Em 2017 tivemos alterações nas regras sobre arrecadação e financiamento de campanhas eleitorais e uma das grandes novidades para os candidatos foi que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou que sites de arrecadação coletiva promovam campanhas de patrocínio de candidatura, regularizando a prática de crowdfunding nas eleições.
2018 foi o primeiro ano em que o financiamento de campanha total foi autorizado e a arrecadação teve seu início em maio. No entanto, ainda hoje em 2020 é necessário conhecer melhor a dinâmica desse tipo de ação e as regras que precisam ser seguidas. Tudo isso você confere a seguir no nosso post.
Financiamento coletivo: o que é crowdfunding?
Ao pé da letra, a tradução do termo inglês crowdfunding significa algo como 'financiamento de multidão', que remete ao caráter colaborativo e coletivo desse tipo de mobilização. É uma prática permitida por lei, sendo possível ser realizada através de sites de vaquinha online ou links de apadrinhamento, por exemplo.
Essa estratégia de levantamento de verba é utilizada por startups há algum tempo. A tática tem se mostrado bastante eficaz para empresas e até mesmo artistas e coletivos que desejam arrecadar fundos para investir no desenvolvimento de seus projetos.
Funciona como uma 'vaquinha' virtual. Quem desejar pode colaborar e realizar o pagamento de maneira totalmente online. As plataformas colaborativas responsáveis pela arrecadação ficam com uma comissão que geralmente é de 5% sobre o valor do financiamento, mas esse número pode variar.
As vaquinhas virtuais movimentam cerca de 60 milhões por ano e a expectativa é que com a regularização do financiamento coletivo de campanha esse número aumente consideravelmente a cada eleição.
Regras para participação
Para poder fazer uso deste recurso de arrecadação, os candidatos devem já ter realizado o registro de candidatura. Caso isso não seja feito, o valor arrecadado deverá ser devolvido para os doadores.
As plataformas de financiamento coletivo de campanha também deverão seguir cumprindo com algumas obrigações segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral:
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Cadastro prévio na Justiça Eleitoral pela instituição arrecadadora, observado o atendimento nos termos da lei e da regulamentação expedida pelo Banco Central do Brasil;
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Identificação obrigatória, com o nome completo e o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) de cada um dos doadores, o valor das quantias doadas individualmente, forma de pagamento e as datas das respectivas doações;
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Disponibilização em sítio eletrônico de lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova doação, cujo endereço eletrônico, bem como a identificação da instituição arrecadadora, devem ser informados à Justiça Eleitoral, na forma por ela fixada;
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Emissão obrigatória de recibo para o doador, relativo a cada doação realizada, sob a responsabilidade da entidade arrecadadora;
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Envio imediato para a Justiça Eleitoral, na forma por ela estabelecida, e para o candidato de todas as informações relativas à doação;
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Ampla ciência a candidatos e eleitores acerca das taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço;
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Não incidência em quaisquer das hipóteses de vedação listadas no art. 33 da Resolução TSE nº 23.553;
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Observância do Calendário Eleitoral para arrecadação de recursos, especialmente quanto aos requisitos dispostos no art. 3º da Resolução TSE nº 23.553;
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Observância dos dispositivos da legislação eleitoral relacionados à propaganda na internet.
É importante destacar que candidatos e partidos que começarem a campanha antes do período oficial, serão punidos. Fique de olho no site do TSE para se atualizar quanto às datas.
Benefícios de optar pelo crowdfunding para campanha eleitoral
O maior benefício do uso desse tipo de financiamento vai para a democracia brasileira. Com o crowdfunding, os grandes 'cobradores' do que foi prometido nas campanhas passam a ser os eleitores que coletivamente se uniram para levantar os fundos arrecadados, e não as empresas privadas, que usavam as doações como mecanismo de troca de favores quando o candidato financiado era eleito.
Mais do que financiar um candidato ou partido, os eleitores poderão financiar projetos e ideias nas quais realmente acreditam.
Outras vantagens também são bem claras, como por exemplo o fato de candidatos e partidos menores e menos conhecidos passarem a ter mais chances de arrecadar verbas para realizarem boas campanhas
A expectativa é que o financiamento das campanhas siga os limites de gastos estabelecidos para cada cargo. Esses valores variam da seguinte maneira: R$ 70 milhões para candidatos a Presidência da República; R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões para Governador e R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões para Senador (para ambos os cargos, o valor varia conforme o números de eleitores do estado); R$ 2,5 milhões para Deputado Federal e R$ 1 milhão para Deputado Estadual.
Entendeu melhor sobre financiamento coletivo de campanha? Já teve alguma experiência com crowdfunding? Que tal contar pra gente nos comentários?! Para mais conteúdo que pode te ajudar com sua campanha eleitoral e sobre o mundo político em geral, assine a nossa newsletter, acompanhe o blog e as redes sociais do NeritPolítica. Até a pŕoxima!
Post publicado originalmente dia 17/04/2018 e atualizado dia 17/09/2021.
Mariana Silva
Mariana Silva é jornalista e especialista em marketing político e eleitoral. Escreve para o NeritPolítica e está sempre em busca do que há de mais novo no mundo da política.
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