Propaganda eleitoral na internet: o que você precisa saber?

por Mariana Silva em 17/11/2017 ⇠ Veja outros Posts

Todo o objetivo da propaganda eleitoral consiste em tornar os candidatos conhecidos pelos eleitores, vendendo a imagem positiva dos mesmos como os mais adequados para assumir o cargo político em questão. Tudo isso visando conquistar votos e a vitória eleitoral.

Na atualidade dados apontam que a internet já é a segunda principal fonte de informação sobre política no Brasil, perdendo apenas para a TV. Segundo dados divulgados pela Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD, sigla em inglês), o país fica em quarto lugar no ranking mundial de usuários de internet com 120 milhões de pessoas conectadas.

Não dá pra deixar a web de fora da sua campanha, não é mesmo?

Já pensando nas eleições de 2018 e no que já pode começar a ser feito e planejado, o post de hoje esclarece tudo que você precisa saber sobre propaganda eleitoral na internet. Confira!

propaganda eleitoral

O que diz a lei

No que diz respeito a propaganda eleitoral na internet, apesar de se tratar de uma área relativamente nova, já existe uma jurisdição a respeito do assunto. O que regula as boas práticas para esse tipo de propaganda é a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Algumas coisas não são permitidas e as regras expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral são claras.

Termos jurídicos podem ser um pouco complexos às vezes, mas estamos aqui para descomplicar!

A propaganda eleitoral na internet pode ser realizada após o dia 15 de agosto do ano da eleição sem ser considerada antecipada quando realizada no site do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País.

Ela também pode ser feita por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

Fora do período de campanha o político até pode se manifestar sobre assuntos de interesse da população, divulgar suas ideias e posicionamentos, além de trabalhar sua imagem a fim de conquistar a confiança do público. Mas não pode pedir votos de maneira explícita e nem se apresentar como candidato.

Patrocínio de postagens, criação anúncios em redes sociais e impulsionamento de páginas para aumentar o número de curtidas é proibido, ou seja, não é permitido realizar anúncios pagos.*

Os bancos de dados sobre eleitores não podem ser comprados. Quem compra listas de contatos pode pagar multas de 5 mil a 30 mil reais.

O envio tanto de SMSs quanto de e-mails deve poder ser cancelado pelo cidadão se ele assim desejar. O descadastramento desse tipo de disparo deve ser concluído em até 48 horas após a solicitação do eleitor. O descumprimento dessa obrigação acarreta multa para o candidato ou partido.

É necessário também tomar cuidado para que os e-mails não virem spam e sequer sejam abertos pelas pessoas.

Estratégias e ferramentas

Tão importante quanto seguir as normas eleitorais na internet é traçar estratégias e ter um planejamento da campanha para internet. E para isso o nosso blog está repleto de dicas de ferramentas que podem ser utilizadas, inclusive um post só para te ajudar a começar uma campanha política na internet.

Você não pode deixar de pensar no inbound marketing, estratégias de atração de público e veiculação de conteúdo relevante. Dessa forma os pontos mais relevantes do inbound são o marketing de conteúdo, SEO (Search Engine Optimization, que significa otimização para mecanismos de busca) e redes sociais.

Quantos aos sites para candidatos, depois de ter um domínio registrado é necessário contratar uma empresa de hospedagem e pensar na melhor maneira de tornar a plataforma interativa para os eleitores poderem ter espaço para se manifestarem e responsivo (ou seja, as pessoas devem conseguir abrir e carregar o conteúdo de maneira ágil em qualquer tipo de dispositivo).

Além de criar conteúdos envolventes e valiosos para o eleitorado disponibilizando todos os dados necessários, tanto sobre o candidato quanto sobre suas propostas, é preciso ficar bem rankeado no Google e aparecer na busca orgânica. Trabalhe principalmente esses 3 pontos:

  • Palavras-chaves - os termos que são usadas nas pesquisa dos eleitores e crie conteúdos específicos para essa demanda);

  • Estrutura do texto - a ordem em que sua página é dividida com títulos e subtítulos é muito importante, pois ajuda a orientar a leitura e destacar informações relevantes do texto;

  • Links - se outras páginas linkam para alguma página em seu site, e se você também faz algum link para bons endereços você se torna relevante para os buscadores.

Quanto ao uso de redes sociais para política, as mais utilizadas e que se mostram mais eficientes são:

  • Facebook: a rede com mais usuários no mundo dá a possibilidade de se publicar os mais variados tipo de conteúdo;

  • Snapchat: vídeos curtos e fotos que ficam disponibilizados por 24 horas na plataforma;

  • Twitter: textos curtos, de até 140 caracteres, possibilidade interação aumentada.

  • Instagram: publicação de fotos e vídeos e uso de hashtags são as marcar registradas desse aplicativo.

  • LinkedIn: rede profissional, realize discussões relevantes e tenha prestígio.

  • Youtube: rede social de vídeos.

  • Blog: produza conteúdos ricos e ganhe autoridade.

    o que pode na propaganda eleitoral na internet

Nessas mídias a interação com o eleitor, a promoção de engajamento, a frequência e organização das publicações, a mensuração (que nada mais é que o monitoramento da performance das postagens) e a gestão de crises, ou seja, as melhores maneiras de contornar situações adversas, são o que mais precisa ser levado em consideração.

Esperamos que com esse post você já saiba tudo que pode e não pode ser feito em propaganda eleitoral na internet. A web é um meio incrível, mas deve ser usado da maneira certa e de acordo com as leis.

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* A realização de anúncios pagos em redes sociais e o impulsionamento de páginas e publicações, assim como o uso de sites, e-mails, blogs e aplicativos de mensagens instantâneas, foi autorizada para 2018 pelo Tribunal Superior Eleitoral. No entanto a prática só só pode ser feita por candidatos, partidos e coligações e mediante o fornecimento de dados à Justiça Eleitoral. Além disso, só pode ter início a partir do dia 16 de agosto, antes disso a prática configura propaganda eleitoral antecipada.

 

Mariana Silva

Mariana Silva é jornalista e especialista em marketing político e eleitoral. Escreve para o NeritPolítica e está sempre em busca do que há de mais novo no mundo da política.

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