A cada 4 anos os eleitores das 5570 cidades brasileiras vão às urnas para escolher os representantes de seu município. Nas chamadas eleições municipais, são escolhidos os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Em anos eleitorais existem muitas datas importantes que fixam regras para abertura ou proibições de práticas eleitorais.
Fique atento: no momento em que criamos esse conteúdo, encontramos muita desinformação sobre o calendário eleitoral de 2020 com datas completamente equivocadas e resoluções que ainda não foram confirmadas pelo TSE.
Se você é candidato a vereador ou prefeito, ou mesmo faz parte de uma equipe de campanha, fique atento a esse calendário e marque em sua agenda.
Calendário eleitoral 2020
Janeiro
01/01
Já no dia 1° de janeiro estará valendo as regras do período eleitoral: todas as pesquisas realizadas por intenção de votos devem ser registradas oficialmente no TSE e TRE. Essa regra é válida para todo o Brasil.
Outra regra importante que passa a valer a partir dessa data é a proibição de que bens materiais do poder público ou programas sociais ligados a candidatos, sejam distribuídos a população.
Março
Em março (ainda sem data definida) o TSE deverá publicar todas as orientações sobre as eleições municipais 2020.
Abril
04/04
Prazo final para os que pretendem concorrer a cargos eletivos estarem filiados e regularizados com algum partido.
Os partidos têm até o dia 04 de Abril para obterem o registro de seu estatuto frente ao TSE. Isso porque segundo a Lei nº 13.488/2017, todos os partidos políticos em formação que desejarem participar das Eleições de 2020 devem ter conseguido registro de seus estatutos no TSE seis meses antes do pleito.
04/04
Os políticos que já são eleitos e querem concorrer a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos.
Maio
04/05
Todos os eleitores têm até essa data para realizar transferência ou emitir do título de eleitor.
15/05
Financiamento Coletivo - Vaquinha Online
Essa é a data em que os (ainda) pré-candidatos já poderão fazer a popular “Vaquinha Online” a fim de arrecadar recursos para sua campanha. Mesmo que a arrecadação possa ser feita antes, o valor acumulado só poderá ser liberado quando o registro de candidatura for confirmado.
Se quiser saber mais sobre financiamento coletivo para campanha, acesse agora o texto: Crowdfunding para campanha eleitoral: o que você precisa saber!
Os prazos que venciam em julho de 2020 foram alterados devido a pandemia do novo coronavírus e podem ser consultados por completo no site do TSE.
Agosto e setembro
31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. As convenções podem ocorrer por meio virtual.
Caso queira conhecer mais sobre o assunto, leia nosso texto: O que é e como acontecem as convenções partidárias.
31 de agosto a 26 de setembro: período para o registro de candidaturas. Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.
27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet
Novembro
15 de novembro: 1º turno das eleições
29 de novembro: 2º turno das eleições
Dezembro
15 de dezembro: Último dia para entrega das prestações de contas
18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos
Primeiro Turno
A campanha eleitoral começa oficialmente em agosto, quando postulantes a cargos públicos deixam de ser pré-candidatos e passam ter registro de candidaturas. Para informações completas do novo calendário eleitoral decorrente da alteração de data das eleições pelo covid-19, acesse este link do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Segundo Turno
O segundo turno das eleições municipais só acontecem nas cidades com mais de 200 mil habitantes, no caso de nenhum dos candidatos a prefeito alcançarem mais da metade dos votos.
Nesse caso nas eleições do segundo turno, serão disputadas pelos 2 candidatos mais votados no primeiro turno.
Tenha muita atenção às datas fixadas pela justiça eleitoral, para não perder nenhum prazo ou tomar alguma atitude que não está de acordo com as regras eleitorais. Aconselhamos que você já marque estas datas na agenda da equipe de campanha.
Qualquer possível alteração feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será atualizada em nosso Blog.
Se você é candidato, acesse nossa página “materiais” e tenha disponível um conteúdo exclusivo sobre campanhas eleitorais e carreira política.
Informação é poder!
Post publicado originalmente dia 14/01/2020 e atualizado dia 13/08/2020.
Equipe Nerit
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