Em tese todo o cidadão brasileiro tem o direito de votar e ser votado, mas para aqueles que desejam concorrer uma eleição será preciso passar por uma série de etapas para consolidar sua candidatura.
Uma dessas etapas é a convenção partidária. Qualquer pessoa que já se candidatou, conhece esse termo, mas para aqueles que vão se candidatar pela primeira vez, é importantíssimo ter muita atenção sobre o tema.
Antes de começarmos a entender o que são as convenções partidárias, é preciso saber que para ser candidato em uma eleição é obrigatório estar filiado a algum partido político, afinal, no Brasil não é permitido que se faça candidatura avulsa (sem partido).
Os partidos políticos brasileiros já estão se preparando para escolher os candidatos que concorrerão aos cargos de vereador, prefeito e vice nas eleições municipais 2020.
O que são convenções partidárias?
As convenções são encontros organizados para filiados de um determinado partido decidirem sobre as diretrizes do grupo, sobretudo a escolha dos candidatos que disputarão uma eleição, ou seja, como os partidos possuem um grande número de filiados, é necessário escolher entre eles, em convenção partidária, os que serão candidatos a cargos eletivos.
Além disso, é também nas convenções que são formadas as coligações.
Cada partido tem autonomia para conduzir sua convenção, indicando e escolhendo os seus candidatos de acordo com seu regimento interno.
Registro de candidatura
No artigo 14 da Constituição Federal estão previstas as regras para que a justiça eleitoral aceite ou negue algum registro de candidatura.
Como dito anteriormente, todo cidadão brasileiro tem direito a se candidatar, salvo, algumas exceções que não podem se registrar como candidatos em uma eleição:
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Pessoas não filiadas a partidos; (É vedada a candidatura independente)
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Analfabetos, estrangeiros, militares na ativa;
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Pessoas com os direitos políticos suspensos (decisão judicial ou processo legislativo);
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Quem ainda não atingiu idade mínima estabelecida para o cargo desejado.
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Ocupantes de cargos eletivos do Poder Executivo que já tenham cumprido dois mandatos sucessivos (parentes consanguíneos e afins até o segundo grau, desde que para o mesmo cargo).
Como funciona uma convenção partidária
Como já dito, as convenções são reuniões feitas entre os filiados de um determinado partido para decidir sobre os temas mais importantes de uma eleição, dentre eles quem serão os candidatos que representarão o partido no respectivo pleito.
Não existe na legislação uma regra universal de como devem ser conduzidas as convenções partidárias, sendo assim cada partido tem o direito de estabelecer suas próprias normas. A direção do próprio partido é que decide que poderá votar e quem poderá ser candidato (atenção, ainda estamos falando sobre uma eleição interna do partido).
É importante saber que nestes encontros partidários não se discute apenas sobre quem serão os candidatos, também é analisado se o partido fará alianças com outras legendas, as famosas coligações partidárias. Ainda vale lembrar que as coligações entre partidos em 2020 estão vedadas para os cargos de vereador, mas continuam valendo as alianças para prefeitos.
Para participar da convenção e ter o direito de votar e ser votado, é claro que você precisa ser filiado ao partido em questão. Você pode saber mais sobre isso em nosso texto: Como se filiar a um partido político.
Data das convenções partidárias em 2020
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), estabelece através da lei n° 13.165/2015 ou Lei da Reforma Política, que as convenções devem ocorrer no período entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral.
O que é diretório do partido?
O diretório partidário é uma subdivisão do partido como um todo, um órgão administrativo. Ele é uma subdivisão porque a estrutura de um partido é dividida em três esferas: municipal, estadual e federal, sendo que o diretório nacional corresponde a administração geral da instituição.
Mesmo tendo o diretório nacional como regente das principais diretrizes do partido, as convenções partidárias para as eleições 2020 acontecem no diretório municipal, ou seja, aquele que decide as ações do grupo localmente, na cidade. Isso se dá por um fato óbvio: as próximas eleições serão disputadas apenas por candidatos à prefeitos/as e vereadores/as, ou seja apenas representantes políticos da cidade.
Entenda os três níveis em que acontecem as eleições partidárias:
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Municipal
Escolha de candidatos a vereador e prefeito nos anos que tem eleições municipais. -
Estadual
Escolha dos candidatos a Dep. Estadual, Dep. Federal, Senador, Governador e Vice-governador. -
Federal
Escolha do candidato a presidência e vice-presidência da república, ou o candidato de outro partido que será apoiado.
Preciso esperar as convenções partidárias para começar minha campanha?
Bom, é muito importante ter cuidado com isto. A campanha em si, só começa oficialmente depois das convenções, mas isso não quer dizer que você não tenha que começar o trabalho para conquistar os eleitores antes disso (inclusive, espero que já tenha começado).
O período que antecede as convenções, é chamado de pré-campanha, e ele começa a partir do momento em que você decidiu ser candidato/a, o momento para planejar sua campanha, traçar estratégias, buscar ferramentas, etc.
Falando nisso, se você já é pré-candidato, o NeritPolítica pode te ajudar com este desafio. Um sistema projetado para campanhas eleitorais é indispensável para:
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Organizar sua base de eleitores através do Painel do Eleitorado
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Disparar e-mail e SMS para sua base de maneira segmentada
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Ter acesso a um mapa interativo que mostra onde estão seus contatos e eleitores
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Criar uma agenda do candidato que poderá ser compartilhada com a equipe de campanha
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Samuel Elom
Estudante de Jornalismo
Time de Marketing
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