Planejamento financeiro de campanha eleitoral

por Mariana Silva em 03/08/2018 ⇠ Veja outros Posts

Um bom planejamento financeiro de campanha geralmente passa por pontos distintos e é capaz de determinar as áreas prioritárias, realizar um cronograma de gastos e orçamentos, arquitetar as melhores formas de captar recursos e, ao fim de toda a jornada eleitoral, prestar contas. Isso é cobrado e fiscalizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, os políticos que não apresentarem os números corretos ficam sujeitos a punições.

Para que tudo isso possa ser feito dentro das leis eleitorais e para que tudo saia da forma mais tranquila possível, estipule verbas para cada setor da campanha conforme as equipes (coordenação geral, marketing e comunicação, jurídico e coordenação financeira, etc). Um programa de gestão de campanha pode te ajudar com isso. Ele permite que os responsáveis lancem no sistema os dados de cada despesa, ajudando no controle e acompanhamento das finanças.

Ao realizar o planejamento financeiro de campanha e executar as ações previstas é importante que os gestores jurídicos e financeiros trabalhem juntos para deixarem as contas em ordem perante a legislação.

Neste post você vai saber um pouco sobre:

  • Captação de Recursos

    • Doação de pessoas físicas

    • Fundo Eleitoral

    • Financiamento Coletivo

  • Principais gastos e despesas

  • Teto de gastos

  • Prestação de contas eleitorais

Captação de Recursos

A campanha só pode ser realizada com dinheiro em caixa. Praticamente nada pode ser feito na ausência de verba. Portanto esse se torna o primeiro passo do planejamento de campanha: a captação de recursos.

Em 2015 o Supremo Tribunal Federal trouxe uma série de alterações ao Código Eleitoral. Essas mudanças ficaram conhecidas com minirreforma eleitoral de 2016. Uma das alterações que mais passou a impactar o planejamento financeiro de campanha foi a proibição de doações de empresas.

Com essa proibição as 3 principais formas de arrecadar recursos são: doação de pessoas físicas, fundos eleitorais e financiamento coletivo.

Doação de pessoas físicas

As pessoas físicas continuam podendo doar até 10% de seu rendimento bruto do ano anterior. Além de quantias de dinheiro, também podem ser realizados concessões de bens pessoais. O valor dessa propriedades, antes deveriam, ser de até 50 mil reais. Agora, esse teto subiu para o valor de 80 mil reais.

Fundo eleitoral

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), foi uma medida aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional que prevê a doação de mais de R$ 1,7 bilhão para os partidos realizarem suas campanhas. Esse dinheiro provém do  Orçamento Geral da União e sua utilização e distribuição seguem alguns preceitos:  

I - 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;

II - 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;

III - 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares, e

IV - 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

Financiamento coletivo

O financiamento coletivo (ou crowdfunding) é uma maneira de arrecadação que foi regularizada recentemente e possui um caráter bastante colaborativo.

Basicamente funciona como uma “vaquinha” digital na qual os colaboradores podem realizar o pagamento de maneira totalmente online através de  plataformas criadas para esse tipo de arrecadação. Saiba todos os detalhes, inclusive as regras do financiamento coletivo aqui neste post.

Principais gastos e despesas

As despesas de uma campanha eleitoral podem variar muito de acordo com o eleitorado, o cargo pleiteado, o tamanho da equipe e diversos outros fatores. No entanto alguns gastos costumam ser frequentes em qualquer campanha e é importante saber quais são eles. Geralmente as despesas mais comuns são:

  • Publicidade e estratégia

  • Produção programas rádio/TV

  • Publicidade por materiais impressos

  • Publicidade placas, estandartes e faixas

  • Publicidade por carros de som

  • Pesquisas ou testes eleitorais

  • Publicidade por jornais e revistas

  • Criação e inclusão na internet

  • Produção de jingles, vinhetas e slogans

  • Publicidade por telemarketing

  • Eventos promoção da candidatura

  • Comícios

  • Despesas com pessoal

  • Serviços prestados por terceiros

  • Despesa de Transporte

  • Cessão ou Locação de Veículos

  • Combustíveis e lubrificantes

  • Despesas com transp. ou deslocamento

  • Baixa de Recursos Estimáveis

  • Doações

  • Despesas Administrativas

  • Despesas postais

  • Telefone

  • Alimentação

  • Material expediente

  • Encargos financeiros e taxas bancárias

  • Água

  • Energia elétrica

  • Instalações Físicas

  • Locação/cessão de bens móveis

  • Locação/cessão de bens imóveis

  • Pré-instalação de comitê de campanha

  • Diversas a especificar

  • Bens permanentes

  • Tributos

  • Impostos, contribuições e taxas

  • Encargos sociais

  • Multas eleitorais

É necessário estimar o gasto com cada um destes pontos para que não haja surpresas e despesas inesperadas, principalmente durante os 45 dias de campanha efetiva.

Teto de gastos

Outro fator que deve ser levando em consideração no planejamento de campanha é o teto de gastos. O teto de gastos nada mais é que os limites impostos pelo TSE que buscam inibir um descontrole no orçamento das campanhas. Os partidos e candidatos que excedem esse limite ficam sujeitos a responder por abuso de poder econômico e ao pagamento de uma multa de até 100% do valor excedido.

O teto de gastos varia conforme o tamanho do domicílio eleitoral para qual o candidato está concorrendo e com o cargo que está sendo disputado: R$ 70 milhões para candidatos a Presidência da República; R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões para Governador e R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões para senador (para ambos os cargos, o valor varia conforme o números de eleitores do estado); R$ 2,5 milhões para deputado federal e R$ 1 milhão para deputado estadual.

Prestação de contas eleitorais

A prestação de contas é uma das maneiras que os políticos têm de mostrar ao eleitorado e a toda a população que sua campanha foi limpa e honesta. Também é uma maneira de garantir garantir a transparência e a legitimidade dos recursos e dos gastos da campanha.

O candidato deve se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e tanto ele quanto o partido devem abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha. A abertura desse tipo de conta é feita com o CNPJ registrado. No fim do ano das eleições, o banco deve encerrar essas contas e o saldo total é transferido para a conta bancária do órgão de direção indicado pelo partido.

A prestação de contas é feita em 2 etapas, uma primeira parcial e a última definitiva. A Justiça Eleitoral conta com um programa específico para isso chamado de Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) Saiba tudo sobre prestação de contas eleitorais aqui.

Este foi o nosso post sobre planejamento financeiro de campanha eleitoral. Esperamos que tenhamos conseguido te ajudar com suas finanças para esse período tão delicado. É importante ter um conhecimento sobre o tema e contar com profissionais capacitados para não passar por nenhum “perrengue” e não sofrer nenhuma punição eleitoral.

Ficou alguma dúvida? Deixe um comentário! Você também pode sugerir temas que deseja ver por aqui. E para não ficar de fora de nada assine a nossa newsletter e nos acompanhe nas redes sociais. Até a próxima!

Mariana Silva

Mariana Silva é jornalista e especialista em marketing político e eleitoral. Escreve para o NeritPolítica e está sempre em busca do que há de mais novo no mundo da política.

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