Campanha eleitoral digital: tudo que você precisa saber!

por Mariana Silva em 06/03/2018 ⇠ Veja outros Posts

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Está na hora de começar a pensar e investir na sua campanha eleitoral para as próximas eleições nacionais. Realização de pesquisas eleitorais e análise de resultados, preparação para o horário eleitoral e para debates, criações de peças e ações de campanha, como os santinhos, jingles e slogans, proposição de eventos e de táticas de relacionamento direto com o eleitor, etc.

São muitas as atividade que precisam ser pensadas e planejadas dentro de uma campanha política. E com o advento da internet outra atividade se torna essencial para o período: a campanha eleitoral digital.

Tendo visto que a internet atualmente perde apenas para a TV enquanto fonte de informação política no nosso país, é imprescindível adotar essas estratégias de maneira muito bem delineada, contando com profissionais da área.

Se a sua cabeça já está nas eleições, esse post foi feito para você! Confira nossas dicas sobre campanha eleitoral digital e conquiste eleitores usando a internet!

Conheça as regras

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Se tratando de campanha eleitoral digital, a primeira coisa que precisa ser feita é conhecer as regras para não ter que arcar com as consequências impostas pela Justiça Eleitoral depois.

Campanhas eleitorais digitais são regidas pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. No que diz respeito à internet, apesar de ser um campo relativamente novo, não é terra sem lei. Já existem uma série de regras expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral que são bastante claras. Os principais pontos que precisam ser observados são:

  • A propaganda eleitoral na internet pode ser realizada após o dia 15 de agosto do ano da eleição sem ser considerada antecipada quando realizada no site do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País.

  • É permitido o envio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

  • É permitido que o político se manifeste sobre assuntos de interesse da população, divulgue suas ideias e posicionamentos, além de trabalhar sua imagem a fim de conquistar a confiança do público fora do período de campanha. Mas fica proibido de pedir votos de maneira explícita e de se apresentar como candidato.

  • É proibida a compra de bancos de dados sobre eleitores. O descumprimento dessa regra pode valer multas de 5 mil a 30 mil reais.

  • Os cidadão podem se descadastrar de listas de contato de envio de SMS quando desejar e deve ter o pedido concedido em até 48 horas após a solicitação.    

A realização de anúncios pagos em redes sociais e o impulsionamento de páginas e publicações, assim como o uso de sites, e-mails, blogs e aplicativos de mensagens instantâneas, foi autorizada para 2018 pelo Tribunal Superior Eleitoral. No entanto a prática só só pode ser feita por candidatos, partidos e coligações e mediante o fornecimento de dados à Justiça Eleitoral. Além disso, só pode ter início a partir do dia 16 de agosto, antes disso a prática configura propaganda eleitoral antecipada.

Marketing de atração

O marketing de atração (ou inbound marketing) surgiu da necessidade de atrair determinado público, mas sem ser invasivo. Por ser mais segmentado, ele se difere da publicidade tradicional, que é de massa. O conteúdo é pensado e produzido direcionado no público que se deseja atrair, as personas.

No inbound, as principais preocupações devem ser:

  • Marketing de conteúdo: Cria-se uma plataforma, geralmente um blog, para a publicação de conteúdo educacional que seja capaz de atrair seus potenciais eleitores;
  • Estratégias de SEO (Search Engine Optimization, que significa otimização para mecanismos de busca): São empregadas nos textos e publicações palavras-chave, palavras que correspondam às dúvidas e interesses do público alvo e que façam parte da intenção de busca dos usuário de sites como o Google, Yahoo! e o Bing. Assim, eles de forma orgânica vão conseguir encontrar os seus conteúdos.
  • Redes sociais (falaremos um pouco mais delas no próximo tópico).

Manutenção das redes sociais do candidato e campanha online

As redes sociais podem ser caracterizadas como espaços ou plataformas online onde várias pessoas ou grupos de pessoas se conectam e estabelecem os mais variados tipos de relação.

Na última década se tornaram muito presentes na vida das pessoas que possuem acesso à internet, portanto não podem ser deixadas de fora das estratégias de marketing eleitoral.

Mas é importante ressaltar essa palavra: estratégia. As redes sociais ainda carregam um estigma de serem muito informais, e portanto não necessitam de planejamento. Muito pelo contrário! Uma campanha feita em mídias sociais, assim como toda a campanha eleitoral digital, deve contar com um planejamento prévio extremamente elaborado e que passe por algumas etapas. São elas:

  • Construção da imagem do candidato.

  • Definição do público-alvo.

  • Estratégia de conteúdo.

  • Interação com o eleitor e promoção de engajamento

  • Estratégia de produção de conteúdo frequente.

  • Mensuração de resultados.

  • Gestão de crises.

Na política, as redes sociais mais utilizadas  e que se mostram mais eficientes são:

  • Facebook: a rede com mais usuários no mundo dá a possibilidade de se publicar os mais variados tipo de conteúdo;

  • Snapchat: vídeos curtos e fotos que ficam disponibilizados por 24 horas na plataforma;

  • Twitter: textos curtos, de até 140 caracteres, possibilidade interação aumentada.

  • Instagram: publicação de fotos e vídeos e uso de hashtags são as marcas registradas desse aplicativo.

  • LinkedIn: rede profissional, realize discussões relevantes e tenha prestígio.

  • Youtube: rede social de vídeos.

Marketing direto (E-mail e SMS)

marketing direto email e sms

Aqui entram duas formas de comunicação que algumas pessoas podem até achar que já são obsoletas, mas que ainda se mostram muito eficientes. Isso muito devido ao fato de serem ferramentas de marketing direto. Ou seja, com elas é possível enviar mensagens personalizadas, e portanto mais direcionadas para os eleitores e eleitores em potencial.

Um grande número de pessoas pode ser atingido em poucos minutos, mas com um diferencial. Essas pessoas e as mensagens mandadas à elas podem ser segmentadas e mensuradas.

Outra grande vantagem é que elas têm um custo relativamente baixo.

Tome cuidado para que os e-mails não virem spam e sequer sejam abertos pelas pessoas. A própria lei já diz que não se deve comprar listas de contatos e essa atividade ilegal tem tudo para ser um grande tiro no pé, já que listas compradas geralmente irão conter o contato de pessoas que podem até mesmo nunca ter ouvido falar de você e não te autorizaram a enviar os conteúdos. Construa sua própria base de contatos cadastrando eleitores.

Esse foi o nosso post sobre campanha eleitoral digital. Conta pra gente o que achou e comece a adotar essas dicas em sua campanha! Para mais conteúdo eleitoral e sobre dicas que vão te ajudar na jornada política, assine a nossa newsletter, acompanhe o nosso blog e as nossas redes sociais. Até a próxima!

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Mariana Silva

Mariana Silva é jornalista e especialista em marketing político e eleitoral. Escreve para o NeritPolítica e está sempre em busca do que há de mais novo no mundo da política.

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