Minirreforma eleitoral de 2016: pontos principais

por Laís Marçal - 23/06/2017 ⇠ Veja outros Posts

Em 2015 algumas mudanças foram realizadas tangenciando o Código Eleitoral, a Lei das Eleições e Lei dos Partidos Políticos. Essas alterações que foram sancionadas estão na Lei 13.165/2015 e ficaram conhecidas por minirreforma eleitoral de 2016. Elas já começaram a valer para as eleições municipais do mesmo ano.

As mudanças contemplam prazos, para que cada evento que determina o processo eleitoral seja executado em datas limites. Indicam também novas regras para financiamento de campanha e distribuição de cadeiras parlamentares.

As eleições de 2018 estão se aproximando, e por isso selecionamos os principais pontos da minirreforma eleitoral de 2016 para que você compreenda o cerne das leis vigentes na disputa pelos pleitos e não cometa nenhuma erro durante sua campanha. Vamos lá?

Filiação aos partidos e domicílio eleitoral

Como era: A filiação a uma legenda partidária e fixação de domicílio eleitoral onde pretendia se candidatar deveria acontecer dentro do prazo mínimo de 1 ano antes da data das eleições.

Depois da minirreforma eleitoral de 2016: O prazo para fixação de domicílio eleitoral se mantém inalterado (1 ano) e a filiação a um partido caiu para 6 meses antes da data prevista para o dia da votação.

Convenção partidária

Convenção partidária

Como era: As convenções deveriam acontecer de 10 a 30 de junho, no ano em que o pleito seria disputado.

Depois da minirreforma eleitoral de 2016: As convenções partidárias devem acontecer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto do ano das eleições. As escolhas dos candidatos deverão ser lavradas em ata de livro aberto, com rubrica da Justiça Eleitoral. Os resultados deverão ser divulgados em até 24hs em algum meio de comunicação.

Registro de candidaturas

Registro de candidaturas

Como era: Antes da minirreforma eleitoral de 2016, os cidadãos podiam registrar suas candidaturas, no máximo, até 90 dias antes do dia marcado para o 1º turno das eleições.

Depois da minirreforma eleitoral de 2016: O artigo 93 do Código Eleitoral determina que o candidato deve dar entrada no requerimento de registro até às 19hs do dia 15 de agosto do mesmo ano em que as eleições irão acontecer.

Financiamento e prestação de contas de campanha

Financiamento e prestação de contas de campanha

Como era: As campanhas poderiam ser financiadas por pessoas físicas e jurídicas.

Depois da minirreforma eleitoral de 2016: É inconstitucional a doação de recursos, a candidatos ou partidos, por empresas. O financiamento poderá ser realizado somente por doação de pessoas físicas e fundos partidários.

Propaganda eleitoral

Como era: A propaganda era iniciada assim que os partidos políticos anunciavam seus candidatos em suas convenções.

Depois da minirreforma eleitoral de 2016: A partir de 2016, de acordo com o artigo 240 do Código Eleitoral,  ficou fixado que a publicidade para os cargos eletivos poderá começar a ser realizada apenas no dia 15 de agosto do ano em que as disputas acontecem.

Voto em trânsito

Como era: O voto em trânsito só poderia ser feito em eleições para Presidente da República em municípios com mais de 200 mil habitantes.

Depois da minirreforma eleitoral de 2016: O artigo 233-A do Código Eleitoral agora permite voto em trânsito para diversos cargos em municípios com mais de 100 habitantes. O eleitores que estiverem dentro dos limites do estado em que possuem domicílio poderão votar para os cargos de presidente, para governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital. Fora dos limites estaduais, vota-se apenas no presidente.

Cálculo dos eleitos no pleito proporcional

Como era: O número de votos de um partido era dividido pelo número de vagas. Somava-se mais um e se formava o quociente eleitoral. As vagas a mais iam sendo preenchidas por legendas com a votação mais expressiva.

Depois da minirreforma eleitoral de 2016: Pela a regra do artigo 109 do Código Eleitoral os número de vagas disponíveis a um partido, e determinado por seu quociente eleitoral, só será preenchida se o candidato tiver pelo menos 10% do número de eleitores da legenda.

Novas eleições

Se um candidato eleito for cassado, após o trânsito do julgamento, um nova eleição será realizada e custeada pela Justiça Eleitoral. Acontecerá de forma indireta se a cadeira for desocupada faltando menos de 6 meses para o fim do mandato e direta em outras circunstâncias que não essa.

Cabos eleitorais

A minirreforma eleitoral de 2016 determinou que cabos eleitorais não deverão possuir vínculos empregatícios com candidatos e/ou partidos. Deverá ser realizado um contrato de prestação de serviços.

Condutas vedadas

São proibidas condutas, aos agente públicos, que tornem as oportunidades em pleitos desiguais. Em ano de eleição, a verba destinada à publicidade por órgãos públicos ou entidades da administração indireta, não poderá exceder os gastos dos três anos anteriores ou do último ano antes da eleição.

Esses foram os principais pontos que julgamos necessários para que você compreenda a minirreforma eleitoral de 2016. Acompanhe nosso blog e receba essas e outras dicas do universo do mandato e campanhas políticas. Até a próxima!

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Laís Marçal

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