Pré-campanha eleitoral: o que fazer antes da disputa começar?

por Laís Marçal - 26/06/2017 ⇠ Veja outros Posts

Se você pensa em se candidatar a algum cargo político, o post de hoje é pra você! Existe uma série de procedimentos pelos quais você deve passar antes de pleitear alguma vaga. Por isso, vamos apresentar tudo o que você precisa saber sobre o período de pré-campanha eleitoral. Vamos lá?

Leis eleitorais

Leis eleitorais

Antes mesmo de planejar como será sua pré-campanha eleitoral, você deve ficar atento às questões legais. Para começar, se atente aos requisitos que te tornam um cidadão elegível ou não. São eles:

  • Ter nacionalidade brasileira.

  • Ser alfabetizado

  • Ter título de eleitor

  • Estar em dia com a Justiça Eleitoral

  • Homens têm que estar com a situação militar regularizada.

  • Estar filiado a um partido político pelo menos seis meses antes da eleição

  • Ter domicílio eleitoral no município em que irá pleitear

  • Ter idade mínima de 18 anos para candidatura a vereador

  • Para se candidatar aos cargos de prefeito, deputados federais, estaduais ou distritais a exigência é de 21 anos.

  • Candidatos a governador e seus vices precisam ter no mínimo 30 anos.

  • Presidente , vice-presidentes e senadores deverão completar até a data de registro da candidatura, pelo menos, 35 anos.

  • Estar dentro dos parâmetros  da Ficha Limpa ( Lei Complementar nº 135/2010)

  • Não ser parente ou cônjuge de nenhum político que exerça cargo no Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito do mesmo município).

Em 2016 entraram em vigor algumas mudanças no Código Eleitoral Brasileiro, na Lei das Eleições e na Lei dos Partidos Políticos, todas essas alterações foram realizadas em razão da minirreforma eleitoral.

Ela modificou alguns aspectos como os de prazos para registro de candidatos, convenções partidárias e publicidade. Por isso, você deve ficar de olho para que nada passe despercebido e te atrapalhe na disputa pelo pleito.

Financiamento de campanha

Como vimos no post sobre como organizar sua campanha eleitoral, os gestores financeiros têm um papel muito importante, que se inicia antes mesmo da disputa começar.

Para concorrer a um cargo público eletivo você precisa de verba para desenvolver as suas ações. Você pode contar com a ajuda do setor de financeiras para buscar apoiadores dispostos a financiar seu pleito durante o período de pré-campanha eleitoral.

Mas fique atento: depois da minirreforma eleitoral de 2016 os recursos para arcar com as despesas não podem ser oriundos de pessoas jurídicas, apenas pessoas físicas e o partido podem fazer doações aos candidatos.

Trabalhar a imagem

As divulgações de legenda e pedido de voto só podem acontecer depois do dia 15 de agosto, assim como vigora na lei.

Contudo, você pode e deve trabalhar para se promover e tornar a sua imagem conhecida pelo eleitorado, utilizando algumas táticas para conquistar a população durante a pré-campanha.

De acordo com a Resolução de n. 23.455/2015 do TSE “não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos”.

Por isso, você pode criar algumas estratégias de comunicação. Esteja presente em todos os meios, debata assuntos relevantes e pense muito bem na imagem que deseja passar.

É bom que nesse momento você procure aliados políticos que te ajudaram no processo de transição da pré-campanha para o processo de entrar realmente na disputa eleitoral. Como veremos um pouco mais a frente, nem todos os aspirantes a candidato se tornam de fato um.

Filiação partidária

Você precisa ser filiado a um partido em até 6 meses antes do dia marcado para as eleições. Escolha uma legenda que esteja de acordo com os seus ideais enquanto sujeito e se una a ela dentro desse prazo.

Quando você se filia a um partido, você está concordando com as suas diretrizes. Pesquise bem e escolha um  com o qual você tenha afinidade ideológica, assim você evita uma série de problemas que podem surgir por conta de incompatibilidade de pensamentos.

Convenção partidária

Convenção partidária

Existe um cálculo que limita o número de candidaturas que podem ser lançadas. Com base nos números de cadeiras disponíveis para o cargo, é estabelecida a taxa de 150% para partidos e 200% para coligações.

Ou seja, se um município tiver uma câmara de vereadores com 100 lugares, cada partido poderá apresentar 150 candidatos ou 200 se houver alguma coligação. Além disso, é necessário ter representatividade de gênero: pelo menos 30% das apresentações precisam pertencer a um sexo.

Por isso, nem todos pré-candidatos de fato irão disputar um cargo público eletivo, pois o número de vagas são restritas a essas especificações da Justiça Eleitoral. Os escolhidos serão apresentados no dia da convenção partidária que tem data para acontecer: de 20 de julho a 5 de agosto.

Depois de apresentadas, as candidaturas selecionadas têm de ser divulgadas em um meio de comunicação em até 24 horas após o anúncio. E logo depois esses nomes devem ser encaminhados ao TSE para serem registradas.

Registro de candidatura

O registro das candidaturas devem ser feitos até as 19hs do dia 15 agosto do ano vigente eleitoral. O pedido deve ser realizado através de uma plataforma digital desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral: o Sistema de Candidaturas - Módulo Externo (CANDex).

Deverá estar acompanhada de vias impressas dos formulários Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários e Requerimento de Registro de Candidatura, que serão emitidos por esse sistema e deverão ser assinados pelo candidatos. Nesses documentos também deverá estar contida uma cópia da ata da convenção partidária, devidamente assinada.

Escolha da equipe

Escolha da equipe

Antes mesmo de você ter realizado o registro da sua candidatura é fundamental que você escolha as pessoas que irão te acompanhar durante a pré-campanha e na disputa de fato.

Alguns profissionais são fundamentais para que as suas estratégias sejam bem pensadas, sempre focando no grande objetivo de ser eleito. Fizemos um organograma sobre como organizar a sua campanha eleitoral tendo como base os profissionais envolvidos e as suas funções. Vale a pena conferir, temos certeza que essas informações te ajudarão na hora de fazer as suas escolhas!

Preparação da estratégia e material de campanha

Preparação da estratégia e material de campanha

Depois de escolher a sua equipe você já pode pensar junto com elas nas estratégias e materiais de campanha que irão utilizar. Como já dissemos aqui, a propaganda eleitoral só pode acontecer depois do dia 15 de agosto. Mas enquanto essa data não chega, você pode fazer seu planejamento, sem nenhum problema. Inclusive é bom que essas coisas sejam estipuladas bem antes.

Aqui é o momento para elaborar ações em diversos aspectos como veremos a seguir:

  • Qual é o perfil do seu eleitorado?

  • Quais mídias irei usar: SMS, Email Marketing, Redes Sociais, santinhos e etc.

  • Como farei a aproximação com a população: cabos eleitorais, eventos fazer corpo a corpo.

  • Como trabalharei a minha imagem.

Apresentamos neste post os pontos que você precisa ter em mente  durante o período de pré-campanha eleitoral. Para essas e outras dicas acompanhe nosso blog, é só assinar a newsletter. Até a próxima!

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Laís Marçal

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